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Lei federal nº 14.129, de 29 de março de 2021 – dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública e altera a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), a Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012, e a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017.

A Lei de Governo Digital, entrou em vigor em agosto de 2021, entre seus princípios e diretrizes estão:

a desburocratização, a modernização, o fortalecimento e a simplificação da relação do poder público com a sociedade, mediante serviços digitais, acessíveis;
a disponibilização em plataforma única do acesso às informações e aos serviços públicos;
a interoperabilidade de sistemas e a promoção de dados abertos;
o incentivo à participação social no controle da administração;
a eliminação de exigências e formalidades;
o apoio técnico aos entes federados para implantação e adoção de estratégias que visem à transformação digital da administração pública;
Também define direitos dos usuários da prestação digital de serviços públicos e cita os instrumentos necessários para as plataformas de governo digital de uso de cada ente federativo.

A Lei de Governo Digital determina que a administração pública participará, de maneira integrada e cooperativa, da consolidação da Estratégia Nacional de Governo Digital, editada pelo Poder Executivo federal, que observará os princípios e as diretrizes desta Lei.

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